Críticas

A maior parte das objeções que se pode fazer a este projeto está respondida na página Perguntas e Respostas. No entanto, reservamos este espaço para analisar detalhadamente algumas críticas mais relevantes por sua frequência, autoria ou alcance público.

 As respostas às críticas mais recente, envolvendo a ação do MPF-SP pedindo a retirada de símbolos religiosos de repartições federais, estão aqui (sobre artigo de Reinaldo Azevedo), aqui (sobre novo artigo de Ives Gandra) e aqui (sobre artigo de Fernando Capez).

Jornal do Brasil Artigo: Sob a proteção de Deus, de Ives Gandra Martins

Em seu texto, Ives Gandra Martins cogita a possibilidade de que tenhamos pedido seu apoio a título de provocação, presumivelmente devido a suas posições e vínculos religiosos. Esse não é o caso. A iniciativa BRASIL para TODOS tem convidadado cidadãos e representantes de todos os credos, como se pode perceber pelo conjunto de pessoas e organizações que nos apóiam, sempre com o intuito de promover uma causa importante. Entendemos que o respeito à lei e aos bons princípios de convivência em sociedade levam naturalmente à retirada de símbolos religiosos de repartições públicas, e que esses motivos devem se sobrepor a qualquer interesse pessoal de proselitismo.
O argumento central de Martins é o de que esta iniciativa é inconstitucional, devido à expressão “sob a proteção de Deus” que consta no preâmbulo da Constituição. Há vários motivos pelos quais essa afirmação não é válida. Um deles é o fato de que o preâmbulo não constitui norma central. Segundo a ADI 2076 (Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 08-08-03), a invocação da proteção de Deus não tem força normativa. O conteúdo da Constituição é dado pelos seus artigos. Se eventualmente houver qualquer contradição entre um artigo e o preâmbulo, como afirma Martins, o que prevalece é o artigo — no caso, o Art. 19 e o Art. 5. Mas ainda que o preâmbulo fosse normativo, a proposição do autor não estaria correta, pois:

  • O texto original do preâmbulo diz “Nós, representantes do povo brasileiro, […] promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.” Ou seja, o crucial “sob a proteção de Deus” se refere ao ato da promulgação, não ao conteúdo da Constituição ou ao Estado Brasileiro.
  • A invocação de proteção divina não estabelece nem implica em nenhum tipo de norma, obrigação ou impedimento, geral ou específico. Portanto, como qualquer outra invocação religiosa, ela não valida a utilização de símbolos religiosos ou qualquer outra atividade.
  • O trecho do mesmo preâmbulo que de fato estabelece princípios afirma que o Estado é “democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”. Os valores de democracia, direitos individuais, igualdade e justiça são justamente aqueles que apóiam a remoção dos símbolos religiosos, assim como o princípio de separação entre Igreja e Estado. Note-se ainda a importante afirmação de que somos uma sociedade pluralista e sem preconceitos, que também fundamenta a retirada dos símbolos.
  • A expressão “sob a proteção de Deus” não faz menção e nenhum credo específico. Ela valida tanto um crucifixo quanto uma estrela de Davi (símbolo do judaísmo), a estrela e o crescente (símbolo do islamismo) ou qualquer outro símbolo. O argumento de Gandra talvez fosse válido se houvesse símbolos universais de Deus, mas eles não existem. Ainda que admitíssemos que se trata apenas da divindade cristã (e o texto constitucional nada fala sobre isso), diversos segmentos cristãos não aceitam o crucifixo, apenas a cruz. Como deixamos claro nas Perguntas e Respostas, a remoção de ícones religiosos é na verdade um ato de respeito a todos os credos e todas as maneiras de se crer em Deus ou deuses, ou de não crer.
Cabe ainda assinalar que esta iniciativa só pede ao Ministério Público que julgue o mérito legal da questão. Se houver inconstitucionalidade, nossos pedidos serão sistematicamente negados e o movimento fracassará. Mas na realidade o que acontece é que o Ministério Público já está agindo de acordo com o que preconizamos, como se pode ler na seção de notícias. Martins faz ainda diversas outras afirmações que merecem ser comentadas.

“O certo, todavia, é que se faz necessário, de uma vez por todas, deixar clara uma coisa: ‘Estado laico’ não significa que aquele que não acredita em Deus tenha direito de impor sua maneira de ser, de opinar e de defender a democracia.”

Em nenhum momento esta iniciativa procura afirmar o contrário. Concordamos plenamente. Um Estado laico é aquele que não privilegia nenhuma confissão em detrimento de outras, como acontece quando uma dependência pública ostenta símbolo religioso.

O restante do texto tenta identificar esta iniciativa ao ateísmo e ao agnosticismo, e seus opositores à religião. Nada poderia ser mais falso. De fato, temos apoio de religiosos das mais diversas correntes.

“Não podem, ateus e agnósticos, defender a tese de que a verdade está com eles e, sempre que qualquer cidadão, que acredita em Deus, se manifeste sobre temas essenciais - como, por exemplo, direito à vida, eutanásia, família - sustentar que sua opinião não deve ser levada em conta, porque é inspirada por motivos religiosos.”

Realmente, não podem. Mas não vem ao caso. Esta não é uma iniciativa de cunho religioso ou arreligioso, e nunca afirmamos que opiniões inspiradas por motivos religiosos não devem ser levadas em conta. Mesmo porque diversos líderes religiosos nos apóiam, e também têm motivações religiosas. No entanto, quaisquer que sejam os motivos, as ações devem seguir a lei e princípios básicos como o da igualdade e da separação Igreja-Estado. BRASIL para TODOS saúda a manifestação democrática de todos os cidadãos, religiosos ou não, sobre o tema em questão. No entanto, esta iniciativa em nada se relaciona ao direito à vida ou à eutanásia.

“Numa democracia, todos têm o direito de opinar, os que acreditam em Deus e os que não acreditam.”

Concordamos plenamente com essa afirmação.

“Mas, na democracia brasileira, foram os representantes do povo, reunidos numa Assembléia Constituinte considerada originária, que definiram que todo o ordenamento jurídico nacional, toda a Constituição, todas as leis brasileiras devem ser veiculadas ’sob a proteção de Deus’, não podendo, pois, violar princípios éticos da pessoa humana e da família.”

Aqui o jurista se equivoca profundamente, pois não é isso que diz nossa lei maior. O preâmbulo estabelece que a Constituição foi promulgada “sob a proteção de Deus”, não que o ordenamento jurídico ou a Constituição e suas leis sejam assim veiculados. Ainda que o Gandra estivesse certo, como já comentamos, a invocação de proteção divina simplesmente não daria guarida para nenhum credo em detrimento de outro. O país não é de alguns, e nem da maioria. O Brasil é para todos.

“Parece-me que os ateus e agnósticos - que se auto-outorgaram o direito de ser os únicos a opinar na democracia brasileira - teriam que começar por mudar o preâmbulo da Lei Maior. Para serem mais fiéis a seus princípios, o preâmbulo poderia dizer:‘Nós, representantes do povo brasileiro, ….. promulgamos, sem a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil’.”

Mais uma vez o jurista tenta igualar esta iniciativa a anti-religiosidade e literalmente demonizá-la. Lastimamos que a crítica do jurista esteja desinformada e esperamos sinceramente que a distorção não seja fruto de má-fé.
O Estado de S. Paulo Artigo: O crucifixo no tribunal, de Gilberto de Mello Kujawski

O primeiro argumento de Kujawski é o de que

“Não é o Brasil que é um ‘país’ laico. O Brasil é, isso sim, um país majoritariamente católico, apostólico, romano, sim, senhor. Laico é o Estado, não o país, a nação, a sociedade brasileira. A laicidade estatal não se estende por lei ou decreto a toda a nossa sociedade. Pensar o contrário e admitir que o Estado absorve em si a sociedade significa incidir em cheio no totalitarismo.”

no que concordamos integralmente. No entanto, a proposta em questão é a retirada de símbolos religiosos de repartições públicas, que são regidas pelo Estado, sob políticas de Estado, e não por particulares. Para Kujawski, a separação entre Igreja e Estado

“Quer dizer, essencialmente, independência. Nem o Estado manda na Igreja, nem esta no Estado. Mas independência não implica isolamento nem incomunicabilidade. Os Poderes da União, Executivo, Legislativo e Judiciário, são independentes e harmônicos entre si (artigo 2º da Constituição). A independência não exclui a conjugação nem a colaboração entre os Poderes, contanto que um não interfira no outro.”

Esse é somente um jogo de palavras. Kujawski utiliza a afirmação (correta) de que a separação se fundamenta na independência para logo depois fazer colar a idéia (errada) de que separação significa apenas independência. Ora, a independência é condição necessária na separação entre Igreja e Estado, mas não suficiente. A expressão separação entre Igreja e Estado significa exatamente o que dizem suas palavras: que Igreja e Estado devem permanecer separados em suas hierarquias, em suas ações, e portanto também em suas simbologias. É claro então que a analogia com os três poderes não cabe, pois com razão se diz que eles são independentes, e não separados. Símbolos religiosos não são corretos em repartições públicas da mesma maneira que não são corretos brasões da república nas paredes do local de culto, acima da cabeça do sacerdote, apesar de sermos praticamente todos brasileiros. A inexistência desses brasões mostra o quanto os religiosos prezam a independência de suas igrejas, e como da mesma maneira devem respeitar a independência do Estado. Como todo outro preceito constitucional, a separação entre Igreja e Estado deve ser levada muito a sério. Não por acaso, costuma-se falar em “muro de separação” entre Estado e Igreja, expressão que se tornou um marco e foi citada por Thomas Jefferson, presidentes e decisões da Suprema Corte dos Estados Unidos.Além disso, não existe realmente independência se o Estado, embora não esteja legalmente submetido a alguma confissão, na prática promove os valores dessa confissão através de seus símbolos. Impor símbolos religiosos a praticamente todas as repartições públicas do país, como acontece no Brasil, é uma maneira de burlar a independência do Estado utilizando autoridades locais que de direito não estão submetidas à igreja, mas estão de fato. Kujawski também lembra a ressalva que consta do artigo de separação Igreja-Estado na Constituição:

“O constituinte de 1988, sabiamente, admite a colaboração das igrejas com o Estado, com vista ao interesse público (artigo 19, I), conforme bem acentuou o desembargador Renato Nalini em artigo memorável na Folha.”

Como é de conhecimento do desembargador, esse trecho se destina a permitir a colaboração com o Estado em instituições assistenciais. O autor omite aqui o fato de que a a colaboração deve se dar “na forma da lei“, e não há qualquer lei que indique o uso de símbolos religiosos em repartições públicas. Além disso, a “colaboração de interesse público” é matéria definida legalmente, e também não inclui símbolos religiosos. Kujawski também menciona o preâmbulo da Constituição, problema tratado nos comentários ao artigo do jurista Gandra Martins, acima. Uma das afirmações mais curiosas do seu texto é a seguinte:

“Não é justa a opressão imposta pelas minorias religiosas à maioria católica.”

Será opressão imposta pelas minorias futebolísticas o fato de que não há bandeiras do Corinthians nem do Flamengo nas repartições públicas e nas igrejas? Será opressão das minorias estrangeiras a ausência de símbolos da República nas igrejas? Será opressão das minorias religiosas o fato de que existem tantos estabelecimentos comerciais e particulares sem símbolo religioso algum? É claro que não.Escapa ao jornalista a idéia básica da reciprocidade, essencial à definição do que é ético. Afixar símbolos religiosos das minorias seria tão errado como afixar os símbolos das maiorias, pois em qualquer caso isso cria uma parcela da população que não se vê representada, enquanto a outra resta privilegiada. Por isso, a única maneira equitativa de resolver a questão é remover todo e qualquer símbolo. Dessa forma, e somente dessa forma, ninguém oprime ninguém, pois o Estado se mantém neutro. A frase do jornalista é uma admissão tácita de que a presença de símbolos católicos oprime todos os demais grupos, o que em si já é um fato bastante grave. Segundo Kujawski,

“Se tomada ao pé da letra, a separação entre Estado e Igreja exigiria a supressão de todos os feriados nacionais de cunho religioso: o Natal, a Sexta-Feira Santa, Finados, Corpus Christi e Nossa Senhora Aparecida.”

Símbolos religiosos e feriados religiosos são casos distintos que devem ser julgados por seus próprios méritos, independentemente um do outro, sob o risco de recairmos em argumentos circulares — por exemplo, justificando os feriados com base nos símbolos, e os símbolos com base nos feriados. Para Kujawski,

“A religião coletiva é um fenômeno histórico de longa duração, um uso arraigado no corpo social, impregnando as pessoas e as instituições de forma duradoura e persistente, um nexo social que não pode ser extirpado por lei nem por decreto.”

Sem dúvida, mas o autor usa para se defender exatamente o vício que desejamos apontar e combater: a confusão entre bens e valores privados e públicos. Não se está aqui tentando combater expressões culturais do corpo social, manifestados nas ações dos indivíduos e das instituições particulares. Trata-se de coibir a apropriação que os cidadãos fazem do que é público, submetendo recursos públicos a interesses particulares, e paredes públicas a religiões particulares. Se a presença desses símbolos é tradicional ou parte de manifestação cultural popular, isso em nada prejudica o fato de que ela atenta contra a laicidade do Estado: na verdade, constitui agravante. A laicidade existe precisamente para proteger a neutralidade do Estado de tradições abusivas e salvaguardar os direitos individuais perante as vontades da maioria. A antiguidade dessa violação flagrante da lei, contínua e universal, só a faz mais grave e vexaminosa.O fato de haver um fenômeno histórico de longa duração é apenas uma maneira suave de dizer que símbolos religiosos em repartições públicas são remanescentes de um Estado confessional e antidemocrático. Quando Kujawski afirma que

 ”Do ponto de vista jurídico, separação não é o mesmo que divórcio. A separação do casal quebra a sociedade conjugal, mas não rompe o vínculo conjugal, o que só o divórcio consegue.”

ele novamente está abusando da analogia, pois a separação referente ao matrimônio é um termo jurídico com acepção específica e bem definida no contexto do direito de família, e essa acepção não se relaciona com a separação entre Estado e Igreja. Esta é uma lamentável distorção que utiliza significados jurídicos distintos de uma palavra para confundir os leigos em matéria jurídica. Concordamos quando Kujawski afirma que

“O Estado brasileiro é laico e está separado da Igreja.”

e não apenas independente da Igreja. Ele vai além e admite que

“entre Estado e Igreja persiste, ainda e sempre, o vínculo social e cultural da religiosidade católica vigente entre nós durante cinco séculos.”

no que concordamos novamente. O que não se pode é defender que haja vínculo se essas entidades são de fato separadas. Se há separação, não faz sentido dizer que

” ‘A cruz é misericórdia. E justiça desprovida de misericórdia pode representar suma injustiça.’ Ou como faz Carlos Heitor Cony, autor profano e confessadamente agnóstico, opinando que o crucifixo adverte os juízes, em linguagem dramática, que a justiça pode ser falível. O Cristo pregado na cruz ilustra ‘um dos maiores erros judiciários de todos tempos’.”

Ora, esses argumentos procuram dar justificativa religiosa aos símbolos, que é necessariamente sectária. Afinal de contas, como justificar um símbolo cristão de misericórdia, e não um símbolo de outro credo qualquer (ou não relacionado a credo nenhum), sem apelar a idiosincrasias, sectarismo e proselitismo? Com que critérios, senão os religiosos, deveríamos aceitar que a crucificação de Jesus foi um dos maiores erros judiciários de todos os tempos? Esse tipo de defesa deixa bem claro como os símbolos religiosos pressupõem ou inclinam à idéia de que o poder emana não do povo, mas das teses doutrinárias sobrenaturais características a alguma confissão, o que é contrário aos princípios democráticos mais básicos e deixa claro um pendor para a autoritária teocracia. Por fim, o jornalista lança mão de outras comparações:

“Sim, como inscreve Tio Sam nas notas de dólar, In God we trust. E não é nos tribunais americanos que as testemunhas juram com a mão na Bíblia?”

Novamente este é um abuso da analogia que pode levar a argumentos circulares. Se Kujawski deseja verdadeiramente comparar o caso brasileiro com o americano, deve utilizar o mesmo caso e notar que não apenas os tribunais norte-americanos são livres de símbolos religiosos, como a Suprema Corte barrou todas as tentativas de introduzi-los, o que levou inclusive à remoção de um monumento com os dez mandamentos de um tribunal. Essa sim é uma analogia verdadeira, mas Kujawski prefere não citá-la.
O Estado de S. Paulo Artigo: A igreja no Estado Laico, de D. Odilo P. Scherer, arcebispo de S. Paulo

O artigo de D. Scherer não menciona símbolos religiosos. Ele procura estabelecer alguns abusos que podem ocorrer na relação entre Igreja e Estado, e acaba por confirmar diversas teses que aqui defendemos. É digno de nota o fato de que os argumentos de mais um expoente da Igreja Católica reafirmem os méritos desta iniciativa. D. Scherer inicia afirmando que

“O Estado laico não tem uma religião oficial, mas adota os princípios da liberdade religiosa dos cidadãos e da autonomia das organizações religiosas da sociedade.”

De fato. E os cidadãos só gozam de liberdade religiosa plena se o Estado não privilegia qualquer confissão, pois do contrário existe uma coação oficial que afirma tacitamente a superioridade de uma religião sobre outra.

“O magistério da Igreja Católica considera essa postura respeitosa e coerente com a liberdade de consciência da pessoa e com o princípio da não-interferência do Estado nas instituições religiosas.”

Sem dúvida. Só não se pode esquecer que esse princípio é mútuo: nem o Estado pode interferir nas instituições religiosas, nem estas no Estado.

“Na sua recente visita ao Brasil, em maio passado, o papa Bento XVI afirmou: ‘O trabalho político não é competência imediata da Igreja. O respeito de uma sã laicidade (…) é essencial na tradição cristã autêntica. Se a Igreja começasse a se transformar diretamente em sujeito político (….), perderia sua independência e sua autoridade moral, identificando-se com uma única via política e com posições parciais opináveis’ (Discurso inaugural da Conferência de Aparecida, nº 4).”

Da mesma forma, o trabalho religioso não é competência do Estado, que não deve se transformar em sujeito religioso, o que lhe tiraria sua neutralidade. É da maior importância que o atual papa reafirme neste momento o respeito à laicidade.

“A autonomia dos âmbitos estatal e religioso é, sem dúvida, um bem, quando adequadamente compreendida e praticada. Essa independência não implica, por certo, ruptura ou hostilidade entre ambas as partes”

Sem dúvida. Não há por que pregar hostilidade ou ruptura: apenas separação.

“Mas é preciso manter clara a distinção entre Estado e sociedade. A laicidade do Estado não passa automaticamente aos cidadãos, nem às instituições da sociedade, aos quais fica assegurado o direito ao pluralismo religioso;”

Concordamos novamente. Da mesma maneira, a religiosidade dos cidadãos não passa automaticamente ao Estado.

“se os cidadãos que têm fé religiosa não pudessem expressar livremente suas convicções, ou se lhes fosse tolhido o direito de participar das responsabilidades da sociedade e do próprio Estado, estaríamos diante do pensamento único e oficial, próprio dos Estados totalitários. A liberdade religiosa e o sadio pluralismo da convivência social ficariam comprometidos e os cidadãos ‘religiosos’ passariam a ser discriminados e considerados de segunda categoria.”

Absolutamente correto. Esse é também um dos argumentos contrários à existência de símbolos religiosos em repartições públicas: eles excluem e discriminam camadas inteiras da população, definindo como cidadãos de segunda categoria todos aqueles que não estão representados nos símbolos que o Estado exibe e assim avaliza.

“A sociedade nada ganharia com a substituição de um pensamento religioso oficial por um pensamento laico oficial.”

Aqui há provavelmente alguma confusão. Não existe “pensamento laico” como doutrina do Estado. O laicismo é um fundamento da construção do Estado, e busca justamente não impor pensamentos oficiais no que diz respeito a religião. D. Scherer provavelmente se referia a uma promoção do ateísmo por parte do Estado, o que em nada se relaciona com a idéia de Estado laico.

“A laicidade do Estado implica o respeito do Estado pelos cidadãos e pelas suas escolhas religiosas livres; além disso, garante às organizações religiosas sua livre organização para atingirem seus objetivos, sempre no respeito à lei comum.”

Esse respeito passa necessariamente por um tratamento igualitário de suas escolhas, sem privilegiar nenhuma delas — e por tabela desprestigiar as demais.

“Não é, pois, aceitável que o Estado seja alocado a serviço de uma única corrente de pensamento.”

Louvamos a capacidade de síntese de D. Scherer. Poucas frases poderiam resumir tão bem o espírito desta iniciativa. Os símbolos religiosos nas repartições públicas alocam o Estado a serviço de uma única corrente de pensamento, por eles representada, e por isso devem ser eliminados.

“O mesmo papa, na sua encíclica Deus Caritas Est, recorda que o principal dever da política é promover a justa ordem do Estado e da sociedade. Evidentemente, nessa tarefa a Igreja Católica reconhece a ‘autonomia das realidades temporais’, conforme afirmação do Concílio Vaticano II; não lhe cabe, enquanto instituição, substituir-se ao Estado, nem tomar em suas mãos a batalha política para realizar a sociedade mais justa possível. Isto é dever de todos os cidadãos e organizações da sociedade.”

Analogamente, não cabe ao Estado substituir a Igreja e tomar em suas mãos o evangelismo de valores e símbolos religiosos.

“No Estado laico, os católicos proporão suas convicções e agirão em seu nome próprio, como cidadãos, e não enquanto representantes da instituição religiosa.”

Caso as repartições públicas espelhem fielmente o que ocorre nas sacristias, o que acontece de fato é que os cidadãos agem em nome próprio mas exatemente como se fossem representantes da instituição religiosa.

“Por isso mesmo, também o templo católico não pode ser o local adequado para manifestações meramente cívicas ou políticas, seja qual for o seu colorido ideológico.”

E também a repartição pública não pode ser o local adequado para manifestações religiosas, seja qual for sua orientação teológica.

“Em tempos de plena liberdade democrática, o lugar para essas manifestações é a praça pública; ali a pluralidade das idéias e convicções tem o espaço mais adequado para as suas manifestações.”

D. Scherer não poderia ter escolhido palavras mais adequadas.