Respondendo a Ives Gandra — de novo
O jurista Ives Gandra Martins publicou artigo em que critica a ação do MPF-SP pela retirada de símbolos religiosos. Devido à visibilidade do autor, responderemos a ele aqui, em detalhe. Os textos originais vão reproduzidos em itálico, seguidos de nossas respostas.
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O endeusamento do Estado laico
Ives Gandra Martins*, Jornal do BrasilO Conselho Nacional de Justiça, examinando alguns pedidos para que fosse determinada a retirada de objetos religiosos dos recintos do Poder Judiciário, decidiu indeferi-los, atribuindo aos juízes de 1º, 2º, e 3º graus a decisão de manter os crucifixos nas salas de audiência e de tribunais. De rigor, o crucifixo não representa apenas o reconhecimento da presença de Deus, para os que nele acreditam. Representa, também, para os que não acreditam, a lembrança do mais injusto julgamento da história, inspirando os magistrados a serem justos e defensores do princípio do devido processo legal, com amplo direito à defesa e imparcialidade nos julgamentos.
O jurista precisaria ser onisciente para saber o que o crucifixo representa para todos os ateus. Ele não tem qualquer prerrogativa para falar por eles. Não há qualquer indício de que o crucifixo tenha o significado indicado para a maioria dos ateus, e sequer para a maioria deles. Na verdade, a própria Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos lançou uma declaração de repúdio às afirmações de Gandra. De qualquer maneira, o ponto é completamente irrelevante. Não importa que significados adicionais o símbolo pode ter para este ou aquele grupo. O que é indiscutível é a existência do significado religioso do símbolo, forte e praticamente universal, associado a alguns credos. E a exibição de símbolos associados a credos quebra a necessária imparcialidade do Estado frente ao universo das crenças e descrenças.
Não quero, todavia, comentar a decisão do CNJ, mas apenas, na linha de brilhante trabalho que li, do professor William Douglas, lembrar que os que não creem em Deus Criador do Universo substituem-no pelo Deus Estado, como Robespierre pretendeu fazer, ao criar a Deusa Razão, provocando, à época, o maior banho de sangue da história francesa, com julgamentos populares não presididos por magistrados.
Desconhecemos adoradores vivos de tal divindade, mas se eles existirem, merecem o mesmíssimo direito à liberdade religiosa que todos os demais cidadão. De uma maneira ou de outra, não há qualquer banho de sangue à vista, ou coisa remotamente parecida, e repudiamos veementemente qualquer insinuação de associação desta iniciativa com violência. Também gostaríamos de lembrar que a épocas e lugares em que a religião preside o Estado são e foram muito profícuos em violência, tortura e morte.
O pedido de retirada dos objetos partiu, de rigor, de alguns membros do Ministério Público – tenho conversado com inúmeros integrantes do MP federal e do MP estadual, que não concordam com essa iniciativa – instituição à qual a Constituição brasileira de 88, da mesma forma que a Emenda constitucional (E.C.) nº. 1/69 atribuiu o papel – menos relevante no passado e mais relevante no presente – de guardião da lei e da cidadania. Ora, o perfil constitucional desenhado para o Ministério Público o foi sob “a invocação de Deus”, na E.C. nº 1/69, e “sob a proteção de Deus”, na Constituição de 88. Não deixa, portanto, de ser, no mínimo, curioso que aqueles a quem, sob a proteção de Deus, foram atribuídas as relevantes funções que hoje exercem, na sociedade brasileira, estejam a pleitear a retirada dos símbolos do divino do cenário em que atuam. É como se o Estado estivesse abolindo Deus “sob a proteção de Deus”, já que, no preâmbulo da Constituição, conformadora do Estado brasileiro, lê-se: “Nós, os constituintes, promulgamos esta Constituição, sob a proteção de Deus”.
O preâmbulo da Constituição não tem qualquer valor legal ou normativo, como já determinou nossa suprema corte e explicamos em detalhe aqui.
Tirante as contradições em que incorrem alguns membros do MP, é de se lembrar que a maioria da população brasileira acredita em Deus. Tanto é assim que já houve políticos apontados como vencedores nas pesquisas eleitorais, que perderam as eleições simplesmente por admitirem não acreditar em Deus. Tentar, a flagrante minoria do povo, impor padrões comportamentais à sociedade, a pretexto de o Estado ser laico, é, à evidência, pretender exercer a ditadura da minoria.
Como o jurista deve saber muito bem, os direitos individuais são indisponíveis – isto é, não podem ser menosprezados ainda que a pedido dos cidadãos. A única “ditadura” que existe aqui é a da lei e dos direitos fundamentais. No século dezenove, a maioria da população era escravocrata, e felizmente nossa lei mudou isso, impondo padrões comportamentais “a pretexto dos direitos humanos”, como talvez diria Gandra. Direitos constitucionais não são pretextos, mas as pedras fundamentais da democracia. Nepotismo e corrupção também estão profundamente enraizados em nossa cultura, e nem por isso devemos tolerá-los. A laicidade do Estado existe para evitar que grupos religiosos ou arreligiosos, de qualquer tipo que sejam, utilizem o Estado para promover seus fins particulares. E é nesse sentido que trabalha a iniciativa Brasil para Todos.
Não é de se esquecer que o próprio conceito de Estado laico exterioriza conceito de liberdade para que as pessoas tenham suas convicções e respeitem as convicções dos outros. Eliminar a tradição de manter crucifixos nas repartições públicas – que reflete o sentimento da maioria da população – sob a alegação de que o Estado laico não permite manifestações religiosas, é, de rigor, uma forma de externar a intolerância religiosa, como se tradicionais manifestações públicas de religiosidade e de respeito ao Deus do Universo fossem ofensivas ao “Deus-Estado”, merecedor de culto exclusivo. Vale a pena, sobre a matéria, ler o diálogo Sobre o livre arbítrio de Agostinho.
Sim, liberdade como indivíduos e como instituições da sociedade civil, mas não liberdade para tomar o Estado para si. Todos têm direito de, digamos, fundar sua empresa, mas ninguém tem o direito de utilizar as paredes do Estado para nela colocar os símbolos dessa empresa, por mais popular que seja. O Estado laico permite manifestações religiosas, assim como empreendedorismo comercial ou ideológico, sempre garantindo a iniciativa particular, mas nunca sendo tomado por ela. A intolerância existe quando obriga e exige que o Estado tome partido, de quem quer que seja. A única condição de tolerância plena são paredes vazias, pois não negam, não preterem e não favorecem ninguém: só assim somos todos perfeitamente iguais.
Supreendentemente para um advogado, Gandra está continuamente tentando subverter a importância da lei, deixando-a submetida às práticas populares, mas ele só escolhe essa via quando lhe convém para impor a sua particular visão cristã ao Estado, e por extensão a toda a população. A seguir esse tipo de argumento, Gandra deveria ser a favor da descriminalização do aborto no país, já que ele é uma prática antiga e disseminada (ocorrem cerca de um milhão de abortos no país por ano, e menos de 3 milhões de registros de nascimento). No entanto, ele não é, e nenhum argumento de “prática corrente” o fará mudar de idéia, pois independentemente da validade de sua posição, trata-se de uma questão de preservação de direitos, que é independente de quão disseminada éa prática que se quer combater. O mesmo se dá com a remoção de símbolos religiosos de repartições públicas.
Decididamente, até em respeito ao que consta do prólogo da Constituição, promulgada “sob a proteção de Deus” – como salientou o CNJ, em sua decisão – é de rigor que continuemos vivendo num Estado que preserva suas tradições e assegura a liberdade das pessoas de acreditarem ou não em Deus.
Não há problema em preservar nossas tradições, assim como não há problema em mudá-las: a sociedade não é estática, como quer Gandra, mas dinâmica. O que não se pode ter são tradições que afrontam nossa Lei Maior, ferindo direitos de nossos cidadãos.


