Resultados
Confira aqui alguns dos resultados que esta iniciativa ajudou a atingir.
- Tendo conhecimento da presença de uma bíblia junto a uma imagem religiosa na biblioteca central da Universidade Estadual de Maringá (PR),
o cidadão Eduardo Ávila enviou o email abaixo para a biblioteca:
Venho expressar o seguinte artigo da Constituição da República Federativa do Brasil, em que os representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte instituíram um Estado democrático:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Fica expresso que o Estado é laico, como tal, não exibi símbolos católicos, pois assegura um estado para todos. Se existir nele a cultuação de uma religião, deve existir a cultuação à todas as outras religiões dos brasileiros, o que seria inviável. Assim é de bom senso a retirada da bíblia e da imagem de Maria do saguão da Biblioteca Central da UEM. Desde já agradeço o cumprimento da nossa Constituição.
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Como resultado, ambos foram retirados do local, que agora está assim:
- O professor de piano Flávio Caldonazzo de Castro solicitou ao Conservatório Estadual de Música Maestro Marciliano Braga, de Varginha (MG), que removesse três símbolos religiosos das dependências da instituição. A instituição não atendeu ao seu pedido, mas concordou em removê-los dos locais de proeminência e passagem em que se encontravam, para deixá-los em locais mais reservados, como a sala da diretora. Embora consideremos a situação ainda irregular e inconstitucional, é preciso notar houve um avanço no sentido da conscientização da diretoria. O caso sem dúvida despertou reflexões na comunidade local, o que em si já é importante e abre precedentes para que ações semelhantes se espalhem pelo território nacional e também para que a diretoria em breve retire os símbolos de todas as paredes da repartição, em respeito à Lei Maior brasileira.







